REGULAMENTO - PRÊMIO LUMEN

REGULAMENTO – PRÊMIO LUMEN

As presentes disposições visam regular o concurso cultural “PRÊMIO LUMEN” promovido por CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 52.802.675/0001-58, e SINSA – Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 62.036.280/0001-45, ambos com sede na Rua Boa Vista, 254, 4º andar, salas 412 e 413, Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-907, doravante denominados simplesmente ORGANIZADORES.

1. DO OBJETIVO

1.1. O PRÊMIO LUMEN busca incentivar as boas práticas de gestão, as iniciativas de responsabilidade social e pro bono das sociedades de advogados, de modo que possam ser replicadas por outras sociedades de advogados, garantindo seu efeito multiplicador.

1.2. Práticas de gestão são atitudes efetivamente aplicadas pelas sociedades de advogados, visando o desenvolvimento intelectual, profissional e/ou pessoal de seu corpo interno.

1.3. Responsabilidade social é a atuação voluntária das sociedades de advogados na adoção de práticas, comportamentos e ações que promovam o bem-estar da coletividade, tanto de seu público interno e externo, incluindo a prestação de serviços jurídicos Pro Bono, atividade gratuita e voluntária exercida por iniciativa das sociedades de advogados, com caráter e competência profissional na promoção de acesso à justiça ou na prestação de serviços jurídicos às instituições sociais sem fins lucrativos, seus assistidos ou àqueles que não dispõem de recursos para contratar um advogado, nos termos do Provimento nº 166/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Podem participar do PRÊMIO LUMEN as sociedades de advogados que sejam associadas ao CESA e/ou SINSA, regularmente inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil, com sede em qualquer Estado brasileiro ou no Distrito Federal.

2.2. Serão aceitas inscrições em 3 (três) categorias distintas de sociedades de advogados (“Categorias de Participantes”), definidas conforme o porte da sociedade. A classificação levará em conta o número de integrantes do corpo jurídico da sociedade, incluindo sócios, advogados contratados em regime CLT e advogados associados, (“Corpo Jurídico”), conforme abaixo:

(i) Categoria 1: Sociedades com até 20 (vinte) integrantes no Corpo Jurídico;
(ii) Categoria 2: Sociedades com 21 (vinte e um) até 50 (cinquenta) integrantes no Corpo Jurídico; ou
(iii) Categoria 3: Sociedades com mais de 51 (cinquenta e um) integrantes no Corpo Jurídico.

2.2.1. Os integrantes das sociedades que desempenham atividades auxiliares tais como operadores legais (paralegais), estagiários, assistentes administrativos, recepcionistas, integrantes dos departamentos de T.I., faturamento, marketing, e recursos humanos, não deverão ser contabilizados para o cálculo acima.

2.2.2. Prevalecerá a autodeclaração de cada sociedade de advogados para o enquadramento nas Categorias de Participantes.

2.3. Cada sociedade de advogados poderá inscrever somente um projeto por categoria de premiação. Para que não reste dúvida, as sociedades de advogados que possuam filiais em mais de um Estado, ou no Distrito Federal e em outro Estado, poderão indicar somente um único projeto em nome de todas as unidades.

2.4. Para participar do PRÊMIO LUMEN, os interessados deverão acessar o site www.premiolumen.com.br, preencher o formulário de inscrição e apresentar a proposta de projeto na(s) respectiva(s) categoria(s) devidamente comprovada(s) quanto à sua existência e formas de utilização no mercado (“Projeto”).

2.5. A proposta de Projeto contempla as seguintes informações:
I. Apresentação e descrição
II. Objetivo
III. Justificativa
IV. Indicação se o Projeto foi inspirado em projetos anteriores
V. Resultados obtidos nos últimos 12 (doze) meses do Projeto
VI. Depoimentos dos beneficiados
VII. Recursos envolvidos
VIII. Cronograma
IX. Grau de envolvimento dos profissionais da sociedade de advogados
X. Método de seleção de clientes, parceiros e apoiadores para o Projeto
XI. Casos de grande relevância
XII. Divulgação do projeto
XIII. Reconhecimento
XIV. Expectativas futuras, planos de ampliação e efeito multiplicador

2.6. O preenchimento da proposta de Projeto deverá garantir o absoluto anonimato do proponente, para que a Comissão Julgadora possa avaliá-lo imparcialmente, sob pena de desclassificação. Da mesma forma, quaisquer iniciativas que possam resultar na quebra do anonimato resultarão na desclassificação do participante.

2.7. Para se garantir o anonimato do proponente, as propostas serão encaminhadas inicialmente a um responsável designado pelos ORGANIZADORES para o recebimento e processamento das submissões (“Centralizador”), que confirmará que o limite de apenas uma submissão por sociedade foi respeitado e encaminhará o projeto, sem qualquer identificador de proponente, para a Comissão Julgadora. O Centralizador não irá fazer parte da Comissão Julgadora e manterá a rastreabilidade do envio dos documentos, sem identificadores, à Comissão Julgadora.

2.8. O prazo para a realização das inscrições no PRÊMIO LUMEN será de 10 de abril de 2025 a 05 de junho de 2025, prorrogável a critério dos ORGANIZADORES (“Período de Inscrição”).

2.9. Projetos enviados e/ou recebidos, por qualquer razão, fora do prazo estipulado no presente Regulamento não serão considerados.

2.10. Informações complementares podem ser solicitadas a critério da Comissão Julgadora e deverão ser respondidas no prazo de 20 (vinte) dias, respeitando as disposições do item 2.5 do Regulamento.

3. DA COMISSÃO JULGADORA

3.1 Os Projetos recebidos dentro do Período de Inscrição serão julgados por uma Comissão Julgadora composta por 12 (doze) jurados indicados pelos ORGANIZADORES.

3.2 Os ORGANIZADORES deverão verificar o atendimento aos requisitos estipulados para a participação, o preenchimento correto e completo do formulário, sobretudo da proposta de Projeto, bem como a aderência do Projeto aos objetivos do Regulamento, sob pena de desclassificação automática.

3.3 A Comissão Julgadora receberá para análise os Projetos que atenderem a todos os requisitos de inscrição, avaliando-os com base nos seguintes critérios:

I. Viabilidade
II. Qualidade
III. Criatividade;
IV. Caráter inovador
V. Possibilidade de disseminação e/ou replicabilidade e
VI. Alcance social

3.4. Para os Projetos envolvendo a prestação de serviços jurídicos Pro Bono, também será considerado o volume de horas alocadas para sua realização.

4. DA PREMIAÇÃO

4.1 Os participantes que tenham submetido os melhores Projetos serão premiados cada um com 1 (um) troféu, cuja entrega se dará durante cerimônia a ser realizada pelos ORGANIZADORES, em data a ser confirmada.

4.2 O prêmio será entregue considerando as diferentes Categorias de Participantes. Cada Categoria de Participantes deve ter, no mínimo, 5 (cinco) sociedades inscritas para ser elegível à premiação.

4.3 Serão premiados o primeiro e segundo lugar, conforme aplicável, de cada Categoria de Participantes. O terceiro colocado, se houver, receberá menção honrosa de participação.

4.3.1 Caso determinada Categoria de Participantes tenha baixa adesão, a Comissão Julgadora avaliará a viabilidade de conceder as premiações, podendo ajustar os critérios ou redefinir a concessão dos prêmios conforme necessário.

4.4 Após a cerimônia, o nome dos participantes vencedores será divulgado no site www.premiolumen.com.br.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Os participantes vencedores concordam expressa e automaticamente que os ORGANIZADORES disponibilizem e divulguem a terceiros os Projetos escolhidos, de modo não oneroso, por quaisquer meios.

5.2 Os participantes vencedores se disponibilizam desde já a participar de reuniões, congressos ou outra forma de disseminação dos Projetos, mediante prévio ajuste quanto às condições, auxiliando os interessados na implantação do Projeto nas suas respectivas bancas.

5.3 As informações relevantes sobre o PRÊMIO LUMEN serão divulgadas periodicamente no site www.premiolumen.com.br.

5.4 O PRÊMIO LUMEN tem caráter exclusivamente cultural não estando sujeito – de forma alguma – a qualquer espécie de álea, pagamento, aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.

5.5 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, nem ser cedido ou transferido a outrem.

5.6 O prêmio será bianual , para garantir que todos os participantes tenham tempo suficiente para desenvolver e apresentar suas contribuições de forma significativa.

5.7 Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pelos ORGANIZADORES.

5.8 O participante garante, desde já, que é autor do Projeto apresentado, e que esse não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, bem como que possui todas as autorizações para divulgação do Projeto inscrito, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados aos ORGANIZADORES e/ou a terceiros.

5.8.1 Sem prejuízo do disposto acima, cada participante, neste ato, assume total e exclusiva responsabilidade pelo Projeto que enviar, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, eventual violação de confidencialidade, propriedade industrial, direito autoral e/ ou a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados, eximindo os ORGANIZADORES de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

5.9 Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas as inscrições em que se verificar tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições, ou ainda da utilização de qualquer meio eletrônico, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, importando na nulidade, também, de todas as inscrições efetuadas pelo participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

5.10 Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem burlar este Regulamento ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, sendo responsabilizados pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal.

5.11 Ao se candidatar ao PRÊMIO LUMEN, o participante autoriza a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome e imagem, em qualquer meio/veículo escolhido pelos ORGANIZADORES, para divulgação do PRÊMIO LUMEN, do prêmio, ou de outras ações similares relacionadas, por período indeterminado, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus. As autorizações descritas nesta cláusula não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte dos ORGANIZADORES.

5.12 Os ORGANIZADORES não se responsabilizam por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de outros fatores que venham a ocorrer.

5.13 A participação no PRÊMIO LUMEN implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

5.14 Fica eleito o foro da comarca da cidade de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir ou interpretar as presentes condições.

São Paulo, 07 de abril de 2025.