REGULAMENTO - PRÊMIO LUMEN

REGULAMENTO – PRÊMIO LUMEN

As presentes disposições visam regular o concurso cultural “PRÊMIO LUMEN” promovido por CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 52.802.675/0001-58, e SINSA – Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 62.036.280/0001-45, ambos com sede na Rua Boa Vista, 254, 4º andar, salas 412 e 413, Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-907, doravante denominados simplesmente ORGANIZADORES.

1. DO OBJETIVO

1.1. O PRÊMIO LUMEN busca incentivar (i) as boas práticas de gestão; e (ii) as iniciativas de responsabilidade social e pro bono das sociedades de advogados;
(iii) que possam ser replicadas por outras sociedades de advogados, garantindo seu efeito multiplicador.

1.2. Práticas de gestão são atitudes efetivamente aplicadas pelas sociedades de advogados, visando o desenvolvimento intelectual, profissional e/ou pessoal de seu corpo interno.

1.3. Responsabilidade social é a atuação voluntária das sociedades de advogados na adoção de práticas, comportamentos e ações que promovam o bem-estar da coletividade, tanto de seu público interno e externo, incluindo a prestação de serviços jurídicos Pro Bono, atividade gratuita e voluntária exercida por iniciativa das sociedades de advogados, com caráter e competência profissional na promoção de acesso à justiça ou na prestação de serviços jurídicos às instituições sociais sem fins lucrativos, seus assistidos ou àqueles que não dispõem de recursos para contratar um advogado, nos termos do Provimento nº 166/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Podem participar do PRÊMIO LUMEN as sociedades de advogados que sejam associadas ao CESA e/ou SINSA, regularmente inscritas na O rdem dos Advogados do Brasil, com sede em qualquer Estado brasileiro ou no Distrito Federal.

2.2. Cada sociedade de advogados poderá inscrever somente um projeto por categoria de premiação.

2.3 Para participar do PRÊMIO LUMEN, os interessados deverão acessar o site www.premiolumen.com.br, preencher o formulário de inscrição e apresentar a proposta de projeto na(s) respectiva(s) categoria(s) devidamente comprovada (s) quanto à sua existência e formas de utilização no mercado (“Projeto”).

2.4. A proposta de Projeto contempla as seguintes informações:

I. Apresentação e descrição

II. Objetivo

III. Justificativa

IV. Indicação se o Projeto foi inspirado em projetos anteriores

V. Resultados obtidos nos últimos 12 (doze) meses do Projeto¹

VI. Depoimentos dos beneficiados

VII. Recursos envolvidos

VIII. Cronograma

IX. Grau de envolvimento dos profissionais da sociedade de advogados

X. Método de seleção de clientes, parceiros e apoiadores para o Projeto

XI. Casos de grande relevância

XII. Divulgação do projeto

XIII. Reconhecimento

XIV. Expectativas futuras, planos de ampliação e efeito multiplicador

2.5. O preenchimento da proposta de Projeto deverá garantir o absoluto anonimato do proponente, para que a Comissão Julgadora possa avaliá-lo imparcialmente, sob pena de desclassificação. Da mesma forma, quaisquer iniciativas que possam resultar na quebra do anonimato resultarão na desclassificação do participante.

2.6. O prazo para a realização das inscrições no PRÊMIO LUMEN será de 01 de setembro de 2022 a 31 de outubro de 2022, prorrogável a critério dos ORGANIZADORES (“Período de Inscrição”).

2.7. Projetos enviados e/ou recebidos, por qualquer razão, fora do prazo estipulado no presente Regulamento não serão considerados.

2.8. Informações complementares podem ser solicitadas a critério da Comissão Julgadora e deverão ser respondidas no prazo de 20(vinte) dias, respeitando as disposições do item 2.5 do Regulamento.

3. DA COMISSÃO JULGADORA

3.1. Os Projetos recebidos dentro do Período de Inscrição serão analisados em 2 (duas) etapas por uma Comissão Julgadora composta por 12 (doze) membros indicados pelos ORGANIZADORES.

3.2. A primeira etapa de avaliação tem por objetivo verificar o atendimento aos requisitos estipulados para a participação, o preenchimento correto e completo do formulário, sobretudo da proposta de Projeto, bem como a aderência do Projeto aos objetivos do Regulamento, sob pena de desclassificação automática.

3.3. Na segunda etapa, os Projetos que atenderem aos critérios da primeira etapa, serão avaliados considerando-se os seguintes critérios:

I. Viabilidade

II. Qualidade

III. Criatividade;

IV. Caráter inovador

V. Possibilidade de disseminação e/ou replicabilidade e

VI. Alcance social

3.4. Para os Projetos envolvendo a prestação de serviços jurídicos Pro Bono, também será considerado o volume de horas alocadas para sua realização.

4. DA PREMIAÇÃO

5.1

4.1. Os participantes que tenham submetido os melhores Projetos nas categorias (i) boas práticas de gestão; (ii) iniciativas de responsabilidade social e pro bono; conforme escolhidos pela Comissão Julgadora, serão premiados cada um com 1 (um) troféu, cuja entrega se dará durante cerimônia a ser realizada pelos ORGANIZADORES em data a ser confirmada.

4.2. Após a cerimônia, o nome dos participantes vencedores será divulgado no site www.premiolumen.com.br.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1.

5.1. Os participantes vencedores concordam expressa e automaticamente que os ORGANIZADORES disponibilizem e divulguem a terceiros os Projetos escolhidos, de modo não oneroso, por quaisquer meios.

5.2. Os participantes vencedores se disponibilizam desde já a participar de reuniões, congressos ou outra forma de disseminação dos Projetos, mediante prévio ajuste quanto às condições, auxiliando os interessados na implantação do Projeto nas suas respectivas bancas.

5.3. As informações relevantes sobre o PRÊMIO LUMEN serão divulgadas periodicamente no site www.premiolumen.com.br.

5.4. O PRÊMIO LUMEN tem caráter exclusivamente cultural não estando sujeito – de forma alguma – a qualquer espécie de álea, pagamento, aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.

5.5. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, nem ser cedido ou transferido a outrem.

5.6. Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pelos ORGANIZADORES.

5.7. O participante garante, desde já, que é autor do Projeto apresentado, e que esse não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, bem como que possui todas as autorizações para divulgação do Projeto inscrito, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados aos ORGANIZADORES e/ou a terceiros.

5.7.1. Sem prejuízo do disposto acima, cada participante, neste ato, assume total e exclusiva responsabilidade pelo Projeto que enviar, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, eventual violação de confidencialidade, propriedade industrial, direito autoral e/ ou a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados, eximindo os ORGANIZADORES de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

5.8. Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas as inscrições em que se verificar tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições, ou ainda da utilização de qualquer meio eletrônico, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, importando na nulidade, também, de todas as inscrições efetuadas pelo participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

5.9. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem burlar este Regulamento ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, sendo responsabilizados pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal.

5.10. Ao se candidatar ao PRÊMIO LUMEN, o participante autoriza a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome e imagem, em qualquer meio/veículo escolhido pelos ORGANIZADORES, para divulgação do PRÊMIO LUMEN, do prêmio, ou de outras ações similares relacionadas, por período indeterminado, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus. As autorizações descritas nesta cláusula não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte dos ORGANIZADORES.

5.11. Os ORGANIZADORES não se responsabilizam por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de outros fatores que venham a ocorrer.

5.12. A participação no PRÊMIO LUMEN implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

5.13. Fica eleito o foro da comarca da cidade de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir ou interpretar as presentes condições.

São Paulo, agosto de 2022.